* Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO para o exercício de 2026, estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, traça regras para as despesas públicas, autoriza o aumento de despesas com pessoal, disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas, e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.
* Projeto da Lei do Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026/2029, é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte.
* Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal, com prazo de vigência anual. Quem propõe a lei é sempre o chefe do poder Executivo. Deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contendo o demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos.
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